terça-feira, 18 de janeiro de 2011
segunda-feira, 17 de janeiro de 2011
Às voltas com o testamento vital (ainda) IV. Entrevista a Laura Ferreira dos Santos. Antena 1
Em 17 de janeiro de 2011
domingo, 16 de janeiro de 2011
sábado, 15 de janeiro de 2011
A paixão de amar
"Eu já não temo a morte. Sou um homem livre".
Irmão Luc em Dos homens e os deuses.
Pedira um pingo ao balcão no café do hotel. Gosto de entrar ali. Tão asséptica a sala. Tanta luz. Quase ninguém ou ninguém. Ler qualquer coisa na espera. Se calhar até foi de aí que veio a boa disposição, do café, da espera, da luz. Sabia, aliás, que iria gostar do filme. O espírito. O canto-chão e a polifonia: sob um céu variável a estupidez assassina e o amor infindo a um não-ser que é todos os seres. Eu já pensei alguma vez, desta altura, que marchar era morrer, quando se habita na vida, mesmo que sejam de barbárie os sinais, tenebrosos, irracionais como o homem às vezes é mesmo no nome duma promessa talvez improvável. A insónia povoa a noite se o medo se instalou nas paredes internas do corpo e as rói, se a gente se fez rama para os pássaros pequeninos, cedro firme e sólido que aspira às alturas com as raízes em terra. Mas aprende-se a conjurar com a oração e o calor dum abraço colectivo o estrondo da águia impiedosa que paira e ameaça e defende o seu espaço próprio de terror... E na chuva, na paisagem, reconhece-se o caminho que se escolheu. Há uma derradeira ceia em que se partilha um vinho enquanto um cisne morre, o mais belo canto da paixão de amar, e transforma o sorriso em lágrimas.
Está no fim a neve, essa frialdade dos corações, essa beleza de postal em que se traça a esteira das mortes inúteis.
sexta-feira, 14 de janeiro de 2011
quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
E na dúbida é onde está a incerteza
Ou senón como é que eu hoxe ―un día que na radio afirman despexado e que eu vexo espreguizar no tan prolongado ton cincento, logo aínda vou lavar outra vez as lagañas e os lentes non sexa iso― teño de resolver un dilema que me desasosega o sono desde hai unha semana: partido de hóquei na aldea ou Poemas com Cinema no Porto? E así dígome, argumentando, que sobran días para bater co estique na bóla (e, tamén, onde non se quixo, perdón, puxeras caneleiras, cun pouco de xeo pasa logo ou cunha saquiña de ervellas conxeladas, e salvácheste que foi en óso) e faltan momentos e ansias de ouvir, coma quen di, xente que fale. E retrúcome deseguida, ou rebátome, que estreo estique (os Reis Magos portáronse), que hai tres semanas que non xogo, que son douscentos quilómetros e a merda das portagens a cargar sobre a miña conta des-corrente e que a estas idades provectas a miña carreira deportiva é sempre a recú. Total, que nada, restan sete horas para a decisión definitiva e eu non sei se o bote a sortes ou a azares.
Apelo
Alguém me explica porque tenho de estragar o meu talento em filmes do Jackie Chan?*
Um dia destes saio à rua a manifestar-me... como avantesma.
*A poesia alimenta mas não engorda, será isso.
Um dia destes saio à rua a manifestar-me... como avantesma.
*A poesia alimenta mas não engorda, será isso.
quarta-feira, 12 de janeiro de 2011
O que se fai con palabras
...si he de morir quiero morirme vivo y no muerto de antemano...
Non dubido que quen lle roubou o bolso no tren sabía o que contiña. A ela nin lle importou a perda da carteira, cos cartos e a documentación, nin quedar sen lentes de sol, nin sen a muda que levaba para un imprevisto, agradable ou desagradable. Chegada ao destino, apeouse na brasa á procura dunha librería, rogando e renegando, que houbese, portódolosantos, un exemplar. Iso foi, máis ou menos, o que me contou cando lle comentei exultante que descubrira na biblioteca de miña nai unha novela que me tiña enganchada e apaixonada. Eu levaba anos contemplando o título no lombo sen que me seducise e era das escasas novelas que foron de miña nai que aínda non lera. Pero os meses de novembro e decembro foron de secura laboral e andaba a contar nos patacóns, que nunca se sabe o que o mañá non traerá. Así que dixen, en fin, a ver de que vai isto. E xa non o larguei. Sabedes esas historias que non queremos que terminen nunca, nas que o que menos importa é o final porque hai un mundo debuxado en cada frase, que avanzan e recúan, desenguedellándose as poucos, sen un gramo de palla que sobre e unha riqueza de vocabulario que mete gana de mastigar as palabras?
Yo escucho las palabras de Mágina, las de los hortelanos y los aceituneros, las que aprendí de mis padres, y me doy cuenta de que muy pronto desaparecerán porque ya casi no existen las cosas que nombraban, igual que han desaparecido los romances de saltar a la comba y las cantilenas amenazadoras de los juegos porque ya no quedan niños en el barrio de San Lorenzo que se asusten de la Tía Tragantía o de la momia de la Casa de las Torres: también en las palabras soy un extranjero y un advenedizo, he perdido las que me legaron y el acento con que me enseñaron a decirlas y no acabo de aceptar como mías las que aprendí después, vivo entre ellas y de ellas pero me son ajenas y no pueden explicarme que tal vez me rechazan igual que las miradas claras y frías de la gente que se cruza conmigo en las ciudades adonde quise huir cuando tenía quince años.
Antonio Muñoz Molina. El jinete polaco. 1991
Amarração
Sinto um fascínio um nada lógico pelas sugestões que, peneirados os textos das cartas, me oferece, de balde e em balde, o servidor do correio electrónico. Num dia destes calhou um que dizia (sic): "Trabalhos espirituais: Amarração, Afasta rival, Magias poderosas, traga o seu amor definitivo...". E não sei o que me chocou mais: se que os trabalhos fossem espirituais (seria também espiritual o pagamento, ou material, pecuniário ou pecuário, carnal...?), se a questão da "amarração", se a ausência de concordância na redacção, se as vírgulas, se as maiúsculas ora sim ora não. Só faltou lá o caldo de aranha. Mas, definitivamente, foi a amarração que me prendeu.
Vá lá, não neguem que ficaram curiosos por saber o que eu tratava nessa carta para receber tal sugestão. Lamento, é privado. Até aparecer uma mail-leaks qualquer, claro.
terça-feira, 11 de janeiro de 2011
Torradas de mel e azeite
A vida das abelhas é fascinante... para quem a estuda. Eu li na primeira adolescência um livro sobre elas (dá para um livro, pois, e não era magro, nem um tijolo, por isso), quando ainda me sonhava etologista. Acabei filóloga armada em tradutora, mas continuo a lembrar a dança das abelhas... ao pequeno-almoço.
segunda-feira, 10 de janeiro de 2011
Do meu ser não-ignorado e ignorante (e do Manuel Bandeira)
Arnaldo Saraiva, no interior da Porta Treze, debulha a "Poética" do Manuel Bandeira
Em convite a-solene animaram-me a entrar para a Porta Treze, mas quando fui tirar do armário o manto da invisibilidade para alindar-me num desaparecimento ténue, descobri que as traças deram (boa) conta dele e apenas uns fios, como raros cabelos de múmia pré-histórica e voraz, baloiçavam no cabide. E eu disse, ora, tem de ser. E foi. Fui, digo, como eu sou, de mínimo corpo inteiro. E já encontrei ali, na rua, afincado contra a parede dum treze inexistente que se fez real o Nuno Higino, apresentei-me, que eu sou quem sou e tal, e trocámos sorrisos, claro, claros. E logo a seguir estava o Antero, o professor que não me deixa chamá-lo de professor, ainda sendo ele professor mesmo, na mesma, e nem meio passo mais à frente as mãos fortes e os olhos luminosos do Luandino a acolher-me. Aí eu pensei, lúcida, será que as traças foram criadas há milénios para um fim concreto na minha vida?
Com certeza, eu estou a falar aqui de mim, este é o meu diário. Por isso irei também notar que permaneci quieta, a casa do cérebro este de portas e janelas escancaradas, a ouvir e ver como o Arnaldo Saraiva debruçava de palavra e gestos a sabedoria dele em volta do Manuel Bandeira sobre a minha ignorância, essa que quero conservar sempre para sempre e a cada pouco espantar-me na felicidade do muito que ainda, hoje e amanhã, tenho para aprender.
Poética
Estou farto do lirismo comedido
Do lirismo bem comportado
Do lirismo funcionário público com livro de ponto expediente
protocolo e manifestações de apreço ao Sr. Diretor.
Estou farto do lirismo que pára e vai averiguar no dicionário o
cunho vernáculo de um vocábulo.
Abaixo os puristas
Todas as palavras sobretudo os barbarismos universais
Todas as construções sobretudo as sintaxes de excepção
Todos os ritmos sobretudo os inumeráveis
Estou farto do lirismo namorador
Político
Raquítico
Sifilítico
De todo lirismo que capitula ao que quer que seja fora
de si mesmo
De resto não é lirismo
Será contabilidade tabela de co-senos secretário
do amante exemplar com cem modelos de cartas
e as diferentes maneiras de agradar às mulheres, etc.
Quero antes o lirismo dos loucos
O lirismo dos bêbados
O lirismo difícil e pungente dos bêbedos
O lirismo dos clowns de Shakespeare
―Não quero mais saber do lirismo que não é libertação.
Manuel Bandeira
domingo, 9 de janeiro de 2011
Às voltas com o testamento vital (ainda) III. O livro de Laura Ferreira dos Santos
Um testamento para o pluralismo moral
(Pré-publicação no Público de 8 de janeiro de 2011)
A investigadora Laura Ferreira dos Santos propõe em Testamento Vital – O que é? Como elaborá-lo?, da editora Sextante, uma reflexão prática sobre as questões ligadas ao final da vida. Dia 13 nas livrarias
Neste ano de 2010 transcorrem vinte anos sobre o famoso Patient Self-Determination Act, que, como se explicitará melhor mais adiante, obrigou todas as instituições de saúde americanas que recebem financiamentos públicos a informarem os utentes que os procuram da possibilidade de elaborarem uma Directiva Antecipada.
É também neste ano de 2010 que transcorrem vinte anos sobre a morte de Nancy Beth Cruzan, em estado vegetativo persistente durante quase oito anos, caso famoso e o único, neste âmbito, que chegou ao Supremo Tribunal dos Estados Unidos. Apenas tendo em atenção este estado clínico, refira-se ainda que, neste mesmo ano de 2010, transcorrem vinte e cinco anos sobre a morte de Karen Ann Quinlan, em estado vegetativo persistente durante dez anos (1975-1985), cinco anos sobre a morte de Terry Schiavo, em estado vegetativo persistente durante quinze anos (1990-2005), e quase dois anos sobre a morte de Eluana Englaro, em estado vegetativo persistente durante dezassete anos (1992-Fevereiro de 2009). Todos estes casos tristemente famosos de mulheres inicialmente muito jovens trouxeram, de uma forma ou outra, grandes problemas para os pais e para os tribunais. Quase com toda a certeza, estas jovens não teriam ficado todo este tempo nesta situação clínica de limbo se tivessem atempadamente elaborado um Testamento Vital (ou, sob outra designação, uma Directiva Antecipada).
Voltemo-nos agora para Portugal. Gradualmente ―e mesmo sem ter feito qualquer estudo estatístico a este respeito―, fui-me apercebendo do grande desconhecimento que a nossa população evidencia em relação ao que neste país se foi convencionando chamar Testamento Vital, mas que, mais propriamente, deveria ser designado como Directivas Antecipadas de Tratamento (opção deste livro, adiante explicitada), ou Directivas Antecipadas de Vontade. Bastava ler alguns artigos de jornal, participar em certos programas de televisão, dar uma ou outra entrevista sobre o assunto, para ver que, efectivamente, o desconhecimento era grande, ao ponto de se confundir a legalização destas Directivas Antecipadas com a despenalização da morte assistida (eutanásia e/ou suicídio medicamente assistido).
Depois de, em Julho de 2009, ter sido retirado o Projecto de Lei no 788/X que o grupo parlamentar do Partido Socialista apresentara ao Parlamento e que, numa das suas partes, contemplava estas Directivas, fiquei à espera que outro Projecto fosse apresentado no Parlamento, desta vez inteiramente voltado para elas, pela importância de que se revestem. Não tendo vislumbrado interesse, disponibilidade ou tempo por parte dos Partidos para retomarem o processo, senti que a existência de um livro que ajudasse os cidadãos e as cidadãs a tomarem consciência da importância deste assunto, ao mesmo tempo que lhes fornecia instrumentos práticos para, um dia, fazerem a sua própria Directiva Antecipada, era um contributo importante que podia dar à democracia portuguesa. De facto, a meu ver, tornar os cidadãos mais “reflexivos” (cf. Ulrich, 1999: 80) em relação às questões do morrer e da morte, tornando-os assim também mais conscientes dos direitos e das escolhas que podem ter em fim de vida, é uma forma de aumentar o seu empowerment ou “capacitação”. E uma democracia só pode ganhar em ter cidadãos conscientes das suas escolhas e que lutam por elas, escolhas que estejam de acordo com as suas agendas de valores, não permitindo que, ainda por cima em assuntos tão íntimos como são estes do morrer e da morte, agendas de valores estranhas às suas lhes sejam impostas.
Por mais que alguns e algumas não o queiram, o nosso mundo ocidental vive em sociedades seculares pluralistas. Quer isto dizer que as nossas sociedades não se encontram enfeudadas à defesa de uma qualquer ortodoxia religiosa, possibilitando a defesa de várias concepções de vida que não ponham em causa a liberdade de actuação dos outros. Em 11 de Fevereiro de 2007, o constitucionalista português Vital Moreira escrevia, de uma forma simultaneamente irónica e condensada, que “Laicidade… é quando o Código Penal deixa de imitar o Código de Direito Canónico” (Moreira, 2007).
Nos finais de 1979, esta ideia de termos entrado numa época muito diferente das anteriores apareceu traduzida no título de um livro de Jean-François Lyotard: La condition postmoderne. Segundo este autor, em virtude de razões várias, tinha já soado o toque a finados pelas grandes metanarrativas, pelos grandes sistemas de valores que até aí tinham confortado as pessoas na ideia de que viviam com segurança e sem sobressaltos dentro de uma visão do mundo sem brechas, quer se tratasse de metanarrativas religiosas, políticas ou filosóficas. O que se seguia daí? A hipótese de a actuação e o pensamento performativos ganharem a primazia, actuações e pensamentos apenas regidos pelo que Habermas designaria de razão instrumental, interessados apenas na melhor relação de eficácia entre os input e os output. Mas, por outro lado, não ficando nós abafados pela performatividade, seguir-se-ia a impossibilidade de um qualquer metadiscurso anular, traduzir ou subsumir nele as múltiplas pequenas narrativas que os seres humanos vão constituindo com as suas vidas. Haverá então heteromorfia entre os diversos jogos de linguagem utilizados, havendo também, por isso, ocasião para o aparecimento de diferendos. Neste contexto, a democracia terá obrigatoriamente de se abrir para a controvérsia e a incerteza, não como se esse fosse um destino trágico, mas reconhecendo que, de facto, só desse modo se cumpre como verdadeira democracia respeitadora das diversas diferenças razoáveis existentes dentro dela e, consequentemente, também das diversas narrativas pessoais razoáveis que as pessoas nela vão construindo. Neste sentido, afirma John Rawls que o facto de haver pluralismo razoável é a feliz realidade em que nos movemos, pois é assim que a razão prática funciona quando se move dentro de instituições tendencialmente livres (...).
Vivendo nós em sociedades seculares, o pluralismo moral é inevitável: não há uma única concepção de bem, ou do que deve ser uma vida “decente” ou moralmente correcta, não há uma única concepção do que os ingleses designam como uma good life, não há agora lugar para uma visão moral canónica, no sentido de ser indiscutível e de a todos dever abranger. Por isso, tão-pouco há lugar para a imposição pela força de uma qualquer moral, pois as concepções de bem divergem. Logo, também não há direito a impor pela força um qualquer estilo de vida e de morte, com óbvias repercussões no domínio do fim de vida, ou em situações graves de saúde. Já são muitos a pôr em causa a facilidade com que a classe médica se inclina a dizer que pretende sempre o melhor bem da pessoa doente, quando apenas conhece a sua história clínica, e desconhece completamente (e, por vezes, de forma sobranceira) a sua narrativa pessoal de valores.
Numa época de tanto desenvolvimento ao nível dos cuidados de saúde, nem sempre é fácil identificar o que é fazer bem ou mal à/ao doente. De uma forma notável e simples, o conhecido médico e filósofo H. Tristan Engelhardt, cristão ortodoxo convicto, mas que visa assumir até ao fim as consequências de um pluralismo moral inevitável vivido na contemporaneidade, escreve que a tradicional Regra de Ouro que nos vem do Cristianismo ―“Faz aos outros o que queres que te façam a ti”― não pode ser aplicada de modo cego a todos os seres humanos com quem convivemos, sob pena de se transformar numa regra de intolerância e desrespeito. Como as agendas de valores e expectativas diferem por vezes de modo radical, a Regra de Ouro da beneficência só pode ser: “Faz aos outros o que eles gostariam que lhes fizessem, mesmo que não concordes com as suas opções.” No fundo, dir-se-ia que só a ininteligibilidade absoluta desse “bem” que o outro pretende, ou, de forma diferente, a nossa impossibilidade radical de o ver como “bem” (um suicídio impulsivo, por exemplo), nos pode impedir de também querer o que o outro considera ser o “seu” bem. Como escreve Engelhardt, “Poderemos […] ser proibidos pelo princípio do consentimento de fazer aos outros o que consideramos o seu bem, mas que eles consideram prejudicial” (Engelhardt, 1998: 147).
É neste contexto amplo, ético-filosófico e político, que a temática das Directivas Antecipadas deve ser inserida, temática que já tem dado origem a muita literatura em países estrangeiros (...).
Como se dirá a seguir (...) cada concepção de Directiva Antecipada revelará as economias específicas de verdade, valor e poder de que deriva. Não se trata, pois, de uma mera questão “técnica” ―deixar antecipadamente por escrito as nossas disposições quanto a tratamentos, quando já não tivermos capacidade para o fazer, ou indicar e instruir um/a nosso/a representante ou procurador/a de cuidados de saúde que, nessas circunstâncias, fale em nosso nome, segundo as nossas opções. Não se trata tão-pouco de uma mera questão do chamado biodireito, embora ele tenha aqui um papel importante, tanto mais quanto revelará sempre enquadrar-se em determinada biofilosofia ou biopolítica, ou seja, numa determinada concepção do que é o “governo dos corpos”, dando respostas diferenciadas à pergunta sobre a quem pertence a nossa vida (...). Fundamentalmente, trata-se de, perante graves situações de saúde, respeitar a noção de dignidade que cada um tem, aceitar que, perante a doença grave ou a grave diminuição da qualidade de vida, tanto é legítima a esperança fundada da pessoa doente, como a sua desistência igualmente fundada. O que não é legítimo é tentar impor-lhe uma agenda de valores que não é a sua, mas dos seus familiares ou profissionais de saúde, ainda por cima aproveitando-se então da sua situação de vulnerabilidade. Por isso, como nos diz Lawrence P. Ulrich, “Minimizar ou não atender a um sistema de convicções considerando-o ‘inapropriado’ viola a dignidade da pessoa doente, pois ataca uma das forças centrais que permite aos indivíduos orientarem e administrarem as suas vidas” (Ulrich, 1999: 91).
Dentro deste enquadramento ético-filosófico e político (...) que pretende respeitar ao máximo a diversidade de agendas narrativas pessoais, procederei etsi Deus non daretur (como se Deus não existisse). Ao proceder deste modo não estou a limitar a liberdade das/os crentes, mas estaria a limitar a dos/as não-crentes se lhes apresentasse uma orientação de Directivas Antecipadas que apenas tivesse em causa ensinamentos de uma qualquer religião. Para mim, uma Directica Antecipada concreta, precisamente para respeitar a variedade de agendas valorativas pessoais, deve possibilitar que o cidadão, em situação de incapacidade, recuse o que já pode rejeitar quando capaz, e não estar dirigida apenas para situações próximas da morte. (...)
____________________________
Testamento Vital. O que é? Como
elaborá-lo?
Laura Ferreira dos Santos
Sextante Editora
240 págs., 15,90€
(Pré-publicação no Público de 8 de janeiro de 2011)
A investigadora Laura Ferreira dos Santos propõe em Testamento Vital – O que é? Como elaborá-lo?, da editora Sextante, uma reflexão prática sobre as questões ligadas ao final da vida. Dia 13 nas livrarias
Neste ano de 2010 transcorrem vinte anos sobre o famoso Patient Self-Determination Act, que, como se explicitará melhor mais adiante, obrigou todas as instituições de saúde americanas que recebem financiamentos públicos a informarem os utentes que os procuram da possibilidade de elaborarem uma Directiva Antecipada.
É também neste ano de 2010 que transcorrem vinte anos sobre a morte de Nancy Beth Cruzan, em estado vegetativo persistente durante quase oito anos, caso famoso e o único, neste âmbito, que chegou ao Supremo Tribunal dos Estados Unidos. Apenas tendo em atenção este estado clínico, refira-se ainda que, neste mesmo ano de 2010, transcorrem vinte e cinco anos sobre a morte de Karen Ann Quinlan, em estado vegetativo persistente durante dez anos (1975-1985), cinco anos sobre a morte de Terry Schiavo, em estado vegetativo persistente durante quinze anos (1990-2005), e quase dois anos sobre a morte de Eluana Englaro, em estado vegetativo persistente durante dezassete anos (1992-Fevereiro de 2009). Todos estes casos tristemente famosos de mulheres inicialmente muito jovens trouxeram, de uma forma ou outra, grandes problemas para os pais e para os tribunais. Quase com toda a certeza, estas jovens não teriam ficado todo este tempo nesta situação clínica de limbo se tivessem atempadamente elaborado um Testamento Vital (ou, sob outra designação, uma Directiva Antecipada).
Voltemo-nos agora para Portugal. Gradualmente ―e mesmo sem ter feito qualquer estudo estatístico a este respeito―, fui-me apercebendo do grande desconhecimento que a nossa população evidencia em relação ao que neste país se foi convencionando chamar Testamento Vital, mas que, mais propriamente, deveria ser designado como Directivas Antecipadas de Tratamento (opção deste livro, adiante explicitada), ou Directivas Antecipadas de Vontade. Bastava ler alguns artigos de jornal, participar em certos programas de televisão, dar uma ou outra entrevista sobre o assunto, para ver que, efectivamente, o desconhecimento era grande, ao ponto de se confundir a legalização destas Directivas Antecipadas com a despenalização da morte assistida (eutanásia e/ou suicídio medicamente assistido).
Depois de, em Julho de 2009, ter sido retirado o Projecto de Lei no 788/X que o grupo parlamentar do Partido Socialista apresentara ao Parlamento e que, numa das suas partes, contemplava estas Directivas, fiquei à espera que outro Projecto fosse apresentado no Parlamento, desta vez inteiramente voltado para elas, pela importância de que se revestem. Não tendo vislumbrado interesse, disponibilidade ou tempo por parte dos Partidos para retomarem o processo, senti que a existência de um livro que ajudasse os cidadãos e as cidadãs a tomarem consciência da importância deste assunto, ao mesmo tempo que lhes fornecia instrumentos práticos para, um dia, fazerem a sua própria Directiva Antecipada, era um contributo importante que podia dar à democracia portuguesa. De facto, a meu ver, tornar os cidadãos mais “reflexivos” (cf. Ulrich, 1999: 80) em relação às questões do morrer e da morte, tornando-os assim também mais conscientes dos direitos e das escolhas que podem ter em fim de vida, é uma forma de aumentar o seu empowerment ou “capacitação”. E uma democracia só pode ganhar em ter cidadãos conscientes das suas escolhas e que lutam por elas, escolhas que estejam de acordo com as suas agendas de valores, não permitindo que, ainda por cima em assuntos tão íntimos como são estes do morrer e da morte, agendas de valores estranhas às suas lhes sejam impostas.
Por mais que alguns e algumas não o queiram, o nosso mundo ocidental vive em sociedades seculares pluralistas. Quer isto dizer que as nossas sociedades não se encontram enfeudadas à defesa de uma qualquer ortodoxia religiosa, possibilitando a defesa de várias concepções de vida que não ponham em causa a liberdade de actuação dos outros. Em 11 de Fevereiro de 2007, o constitucionalista português Vital Moreira escrevia, de uma forma simultaneamente irónica e condensada, que “Laicidade… é quando o Código Penal deixa de imitar o Código de Direito Canónico” (Moreira, 2007).
Nos finais de 1979, esta ideia de termos entrado numa época muito diferente das anteriores apareceu traduzida no título de um livro de Jean-François Lyotard: La condition postmoderne. Segundo este autor, em virtude de razões várias, tinha já soado o toque a finados pelas grandes metanarrativas, pelos grandes sistemas de valores que até aí tinham confortado as pessoas na ideia de que viviam com segurança e sem sobressaltos dentro de uma visão do mundo sem brechas, quer se tratasse de metanarrativas religiosas, políticas ou filosóficas. O que se seguia daí? A hipótese de a actuação e o pensamento performativos ganharem a primazia, actuações e pensamentos apenas regidos pelo que Habermas designaria de razão instrumental, interessados apenas na melhor relação de eficácia entre os input e os output. Mas, por outro lado, não ficando nós abafados pela performatividade, seguir-se-ia a impossibilidade de um qualquer metadiscurso anular, traduzir ou subsumir nele as múltiplas pequenas narrativas que os seres humanos vão constituindo com as suas vidas. Haverá então heteromorfia entre os diversos jogos de linguagem utilizados, havendo também, por isso, ocasião para o aparecimento de diferendos. Neste contexto, a democracia terá obrigatoriamente de se abrir para a controvérsia e a incerteza, não como se esse fosse um destino trágico, mas reconhecendo que, de facto, só desse modo se cumpre como verdadeira democracia respeitadora das diversas diferenças razoáveis existentes dentro dela e, consequentemente, também das diversas narrativas pessoais razoáveis que as pessoas nela vão construindo. Neste sentido, afirma John Rawls que o facto de haver pluralismo razoável é a feliz realidade em que nos movemos, pois é assim que a razão prática funciona quando se move dentro de instituições tendencialmente livres (...).
Vivendo nós em sociedades seculares, o pluralismo moral é inevitável: não há uma única concepção de bem, ou do que deve ser uma vida “decente” ou moralmente correcta, não há uma única concepção do que os ingleses designam como uma good life, não há agora lugar para uma visão moral canónica, no sentido de ser indiscutível e de a todos dever abranger. Por isso, tão-pouco há lugar para a imposição pela força de uma qualquer moral, pois as concepções de bem divergem. Logo, também não há direito a impor pela força um qualquer estilo de vida e de morte, com óbvias repercussões no domínio do fim de vida, ou em situações graves de saúde. Já são muitos a pôr em causa a facilidade com que a classe médica se inclina a dizer que pretende sempre o melhor bem da pessoa doente, quando apenas conhece a sua história clínica, e desconhece completamente (e, por vezes, de forma sobranceira) a sua narrativa pessoal de valores.
Numa época de tanto desenvolvimento ao nível dos cuidados de saúde, nem sempre é fácil identificar o que é fazer bem ou mal à/ao doente. De uma forma notável e simples, o conhecido médico e filósofo H. Tristan Engelhardt, cristão ortodoxo convicto, mas que visa assumir até ao fim as consequências de um pluralismo moral inevitável vivido na contemporaneidade, escreve que a tradicional Regra de Ouro que nos vem do Cristianismo ―“Faz aos outros o que queres que te façam a ti”― não pode ser aplicada de modo cego a todos os seres humanos com quem convivemos, sob pena de se transformar numa regra de intolerância e desrespeito. Como as agendas de valores e expectativas diferem por vezes de modo radical, a Regra de Ouro da beneficência só pode ser: “Faz aos outros o que eles gostariam que lhes fizessem, mesmo que não concordes com as suas opções.” No fundo, dir-se-ia que só a ininteligibilidade absoluta desse “bem” que o outro pretende, ou, de forma diferente, a nossa impossibilidade radical de o ver como “bem” (um suicídio impulsivo, por exemplo), nos pode impedir de também querer o que o outro considera ser o “seu” bem. Como escreve Engelhardt, “Poderemos […] ser proibidos pelo princípio do consentimento de fazer aos outros o que consideramos o seu bem, mas que eles consideram prejudicial” (Engelhardt, 1998: 147).
É neste contexto amplo, ético-filosófico e político, que a temática das Directivas Antecipadas deve ser inserida, temática que já tem dado origem a muita literatura em países estrangeiros (...).
Como se dirá a seguir (...) cada concepção de Directiva Antecipada revelará as economias específicas de verdade, valor e poder de que deriva. Não se trata, pois, de uma mera questão “técnica” ―deixar antecipadamente por escrito as nossas disposições quanto a tratamentos, quando já não tivermos capacidade para o fazer, ou indicar e instruir um/a nosso/a representante ou procurador/a de cuidados de saúde que, nessas circunstâncias, fale em nosso nome, segundo as nossas opções. Não se trata tão-pouco de uma mera questão do chamado biodireito, embora ele tenha aqui um papel importante, tanto mais quanto revelará sempre enquadrar-se em determinada biofilosofia ou biopolítica, ou seja, numa determinada concepção do que é o “governo dos corpos”, dando respostas diferenciadas à pergunta sobre a quem pertence a nossa vida (...). Fundamentalmente, trata-se de, perante graves situações de saúde, respeitar a noção de dignidade que cada um tem, aceitar que, perante a doença grave ou a grave diminuição da qualidade de vida, tanto é legítima a esperança fundada da pessoa doente, como a sua desistência igualmente fundada. O que não é legítimo é tentar impor-lhe uma agenda de valores que não é a sua, mas dos seus familiares ou profissionais de saúde, ainda por cima aproveitando-se então da sua situação de vulnerabilidade. Por isso, como nos diz Lawrence P. Ulrich, “Minimizar ou não atender a um sistema de convicções considerando-o ‘inapropriado’ viola a dignidade da pessoa doente, pois ataca uma das forças centrais que permite aos indivíduos orientarem e administrarem as suas vidas” (Ulrich, 1999: 91).
Dentro deste enquadramento ético-filosófico e político (...) que pretende respeitar ao máximo a diversidade de agendas narrativas pessoais, procederei etsi Deus non daretur (como se Deus não existisse). Ao proceder deste modo não estou a limitar a liberdade das/os crentes, mas estaria a limitar a dos/as não-crentes se lhes apresentasse uma orientação de Directivas Antecipadas que apenas tivesse em causa ensinamentos de uma qualquer religião. Para mim, uma Directica Antecipada concreta, precisamente para respeitar a variedade de agendas valorativas pessoais, deve possibilitar que o cidadão, em situação de incapacidade, recuse o que já pode rejeitar quando capaz, e não estar dirigida apenas para situações próximas da morte. (...)
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Testamento Vital. O que é? Como
elaborá-lo?
Laura Ferreira dos Santos
Sextante Editora
240 págs., 15,90€
sábado, 8 de janeiro de 2011
Degradação do branco
Igreja de Santa Maria. Siza Vieira
Marco de CanavesesNão basta construir, é preciso conservar. Ou então aguardar até à ruína total, à passagem dos séculos: ser história... à passagem dos milénios: ser arqueologia.
Eu já resolvi, por exemplo, nunca mais lavar os dentes, visto que as placas de tártaro vão ser cruciais para os antropólogos consagrados ao estudo dos meus hábitos alimentares de aqui a 30.000 anos.
sexta-feira, 7 de janeiro de 2011
quarta-feira, 5 de janeiro de 2011
Plan da unesco versus plan de deus
Os bispos, se non existisen, habería que inventalos. Hai disfrace mellor para o carnaval que o de bispo? Non. Hai frases mellores para dar un titular que as que pronuncia desde un púlpito calquera nun momento de premeditada exaltación un bispo? Non. Estas declaracións até me lembraron aquela cantiga de berce tan clásica: "Duérmete, niño, duérmete ya, que viene el FMI y te comerá." Abofé, adormecidos é como estamos todos estupendamente. Conste, eu case estou desexando que o agoiro terrible se cumpra, porque pensaba, inocentona!, que o de ser homosexual ou heterosexual non era unha suposta opción imposta por perversos axentes exteriores como cando mercamos cousas que non necesitamos nin nos gustan só porque nolas meten polos ollos, senón unha característica intrínseca da persoa e digna de todo respecto. E agora resulta que estaba enganada, que grazas á conspiración mundial da UNESCO teño elevadísimas probabilidades de me converter, queira que non queira, ao lesbianismo de aquí ao 2020 (se vinte anos non son nada, que son dez menos uns días xa e contando, meus amigos?), e dado que hai máis mulleres desemparelladas (e nisto non fío en estatísticas, senón na pura observación empírica que practico cando ando por aí) ca homes, digo eu que malo será, malo será, que non poida acabar os meus días nun voraz e libertino desenfreo sexual ou até mesmo nunha soporífera relación estable e fidelísima de mesa braseira e punto de cruz a dúo coa que ha de ser a muller dos meus soños.
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
Às voltas com o testamento vital (ainda) II. O artigo de Laura Ferreira dos Santos
Fracturas, compromissos e "sabotagens"
Por Laura Ferreira dos Santos
No Público. 3 de janeiro de 2011
Em 2009, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) desaprovava o projecto de lei do PS que, entre outras coisas, versava sobre as Declarações Antecipadas de Vontade (DAV), construindo todo um parecer assente na desconfiança perante o princípio de autonomia. A este princípio opunha a "intimidade" moral e a confiança criada na relação médico-doente, a partilha da responsabilidade e o papel imprescindível da família na definição do que é melhor para a pessoa doente. A realidade que inspirara o projecto, dizia-se, fora a anglo-saxónica, com maior ênfase na autonomia, quando a nossa "realidade antropológica e cultural" é muito distante dela. Perante afirmações deste género, até apetecia perguntar aos relatores se, tendo sido a democracia uma "invenção" anglo-saxónica, seria também estranha à tradição do nosso país (para outros comentários, cf. Laura Santos, Testamento Vital, 2011).
Entretanto, muda a composição do CNECV, surgem novos projectos sobre as DAV e surge também um novo parecer do CNECV, discretamente, por entre os festejos natalícios. E, desta vez, o CNECV consegue transitar de uma ética sobretudo paternalista, inspirada no princípio hipocrático da beneficência e em certos preceitos cristãos camuflados - no fundo, o ser humano tem sempre a sua autonomia limitada por Deus e, aqui na terra, quem sabe o que é melhor para ele é o médico -, para uma ética secular não-canónica. Passagem pacífica? Quem ler os diversos textos agora disponíveis perceberá naquelas frases compactadas do Memorando (M), que começam de um modo e terminam estranhamente de outro, quantas fracturas e compromissos estão por trás do novo parecer. Seja como for, o novo parecer, e quem se bateu por ele, deve ser saudado pelo seu ênfase na liberdade e sentido de responsabilidade dos cidadãos. Rapidamente, e cingindo-me sobretudo ao parecer:
Autonomia. Apesar do que é dito no M, quando chegamos ao parecer o primado do princípio da autonomia resiste, embora se diga, compreensivelmente, que não pode ser de aplicação absoluta (pense-se, por ex., nas leis do país).
Importância. O parecer diz que as DAV são "um elemento de relevância máxima para o apuramento da vontade real da pessoa".
Narrativa biográfica. Para além das disposições escritas e/ou da designação de um procurador, o CNECV aconselha, na linha de bioeticistas recentes, a introduzir numa DAV uma "história de valores", que possibilite entender melhor as vontades dos incapazes, sobretudo quando as situações são complexas. Parabéns a quem pugnou por esta ideia.
O que se pode recusar? O M não limita as DAV às situações terminais, como o PSD ou o CDS. Há, dizem, o estado vegetativo persistente, as demências, as recusas das testemunhas de Jeová... Penso que, segundo o parecer, se pode recusar quase tudo, desde que não haja desconfianças do carácter genuíno da recusa (feita num exercício de autonomia prospectiva, claro).
Obstinação terapêutica. Depois de o M quase insinuar que as DAV são para resolver este problema, o parecer consegue "relembrar" que nem sequer é preciso uma DAV para recusar essa obstinação. Porém, na sua (só dele?) nota de imprensa, Miguel Oliveira da Silva diz que se pretende com as DAV "evitar a chamada obstinação terapêutica". Há aqui alguma tentativa de sabotagem?
Aconselhamento médico e carácter vinculativo. Estranhamente, o M, ao analisar os projectos, abstém-se de entrar neste ponto crucial - todos os partidos, com excepção do BE, faziam depender o carácter vinculativo de, pelo menos, haver aconselhamento médico forçado. No parecer, surge-nos algo que deve ter sido redigido com pinças: há o dever de os médicos informarem, "mas qualquer pessoa capaz pode optar por não querer ser informada", sem ser penalizada. O que se esperava que se dissesse é que as pessoas podem recolher informações junto de pessoas que não os médicos ou "equipas de saúde". Pois alguém entende que se faça uma DAV sem querer estar informado do que vai fazer e do que pretende? Quantos compromissos para chegar aqui? O que vão os partidos fazer com isto? Obrigar-nos a levar com a vinheta do médico em cima da nossa DAV, se a queremos vinculativa? O parecer não lhes parece dar razão.
Finalmente, apenas um pormenor humorístico: a conselheira Maria de Sousa deve andar tão impressionada com o fenómeno WikiLeaks que fez uma declaração a dizer que não podia aceitar a existência de um registo nacional de DAV em plataforma informática, pois nenhuma pode assegurar confidencialidade. Sugere que voltemos ao papel e lápis? Docente de Filosofia da Educação da Universidade do Minho e membro da Comissão de Ética da ARSN.
Por Laura Ferreira dos Santos
No Público. 3 de janeiro de 2011
O novo parecer do Conselho Nacional de Ética sobre o Testamento Vital
Em 2009, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) desaprovava o projecto de lei do PS que, entre outras coisas, versava sobre as Declarações Antecipadas de Vontade (DAV), construindo todo um parecer assente na desconfiança perante o princípio de autonomia. A este princípio opunha a "intimidade" moral e a confiança criada na relação médico-doente, a partilha da responsabilidade e o papel imprescindível da família na definição do que é melhor para a pessoa doente. A realidade que inspirara o projecto, dizia-se, fora a anglo-saxónica, com maior ênfase na autonomia, quando a nossa "realidade antropológica e cultural" é muito distante dela. Perante afirmações deste género, até apetecia perguntar aos relatores se, tendo sido a democracia uma "invenção" anglo-saxónica, seria também estranha à tradição do nosso país (para outros comentários, cf. Laura Santos, Testamento Vital, 2011).
Entretanto, muda a composição do CNECV, surgem novos projectos sobre as DAV e surge também um novo parecer do CNECV, discretamente, por entre os festejos natalícios. E, desta vez, o CNECV consegue transitar de uma ética sobretudo paternalista, inspirada no princípio hipocrático da beneficência e em certos preceitos cristãos camuflados - no fundo, o ser humano tem sempre a sua autonomia limitada por Deus e, aqui na terra, quem sabe o que é melhor para ele é o médico -, para uma ética secular não-canónica. Passagem pacífica? Quem ler os diversos textos agora disponíveis perceberá naquelas frases compactadas do Memorando (M), que começam de um modo e terminam estranhamente de outro, quantas fracturas e compromissos estão por trás do novo parecer. Seja como for, o novo parecer, e quem se bateu por ele, deve ser saudado pelo seu ênfase na liberdade e sentido de responsabilidade dos cidadãos. Rapidamente, e cingindo-me sobretudo ao parecer:
Autonomia. Apesar do que é dito no M, quando chegamos ao parecer o primado do princípio da autonomia resiste, embora se diga, compreensivelmente, que não pode ser de aplicação absoluta (pense-se, por ex., nas leis do país).
Importância. O parecer diz que as DAV são "um elemento de relevância máxima para o apuramento da vontade real da pessoa".
Narrativa biográfica. Para além das disposições escritas e/ou da designação de um procurador, o CNECV aconselha, na linha de bioeticistas recentes, a introduzir numa DAV uma "história de valores", que possibilite entender melhor as vontades dos incapazes, sobretudo quando as situações são complexas. Parabéns a quem pugnou por esta ideia.
O que se pode recusar? O M não limita as DAV às situações terminais, como o PSD ou o CDS. Há, dizem, o estado vegetativo persistente, as demências, as recusas das testemunhas de Jeová... Penso que, segundo o parecer, se pode recusar quase tudo, desde que não haja desconfianças do carácter genuíno da recusa (feita num exercício de autonomia prospectiva, claro).
Obstinação terapêutica. Depois de o M quase insinuar que as DAV são para resolver este problema, o parecer consegue "relembrar" que nem sequer é preciso uma DAV para recusar essa obstinação. Porém, na sua (só dele?) nota de imprensa, Miguel Oliveira da Silva diz que se pretende com as DAV "evitar a chamada obstinação terapêutica". Há aqui alguma tentativa de sabotagem?
Aconselhamento médico e carácter vinculativo. Estranhamente, o M, ao analisar os projectos, abstém-se de entrar neste ponto crucial - todos os partidos, com excepção do BE, faziam depender o carácter vinculativo de, pelo menos, haver aconselhamento médico forçado. No parecer, surge-nos algo que deve ter sido redigido com pinças: há o dever de os médicos informarem, "mas qualquer pessoa capaz pode optar por não querer ser informada", sem ser penalizada. O que se esperava que se dissesse é que as pessoas podem recolher informações junto de pessoas que não os médicos ou "equipas de saúde". Pois alguém entende que se faça uma DAV sem querer estar informado do que vai fazer e do que pretende? Quantos compromissos para chegar aqui? O que vão os partidos fazer com isto? Obrigar-nos a levar com a vinheta do médico em cima da nossa DAV, se a queremos vinculativa? O parecer não lhes parece dar razão.
Finalmente, apenas um pormenor humorístico: a conselheira Maria de Sousa deve andar tão impressionada com o fenómeno WikiLeaks que fez uma declaração a dizer que não podia aceitar a existência de um registo nacional de DAV em plataforma informática, pois nenhuma pode assegurar confidencialidade. Sugere que voltemos ao papel e lápis? Docente de Filosofia da Educação da Universidade do Minho e membro da Comissão de Ética da ARSN.
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